TERMOS DE USO GERAL DA PLATAFORMA
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, cadastrado eletronicamente (IP) no site da empresa Ciel Folia (www.cielfolia.com.br) celebra por meio eletrônico – internet – o presente contrato com PRODUTORA CIEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.882.829/0001-03, com sede na Avenida Tancredo Neves, Nº 2.539 - Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Nova Iorque, Salas 504 – Caminho das Árvores – CEP: 41820-021, Tel.: 71.3082-9191, doravante designada CONTRATADA;
Considerando que a CONTRATADA detém os poderes legítimos para agenciamento e intermediação dos produtos fornecidos neste sítio eletrônico, estando, pois, devidamente autorizada pela(s) respectiva(s) detentora(s) dos direitos de exploração comercial das referidas marcas;
Considerando ser a CONTRATADA responsável pelas negociações comerciais perante o CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato;
Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.
CLÁUSULA 1ª – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;
1.1. Que, ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço do(s) produto(s) escolhido(s), assume o compromisso de cumprir integralmente o disposto no presente contrato, manifestando, assim, pleno conhecimento e concordância com tais regras.
1.2. Ter pleno conhecimento da natureza festiva do evento coletivo, que envolve multidões, que pode incluir desfile pelas ruas da Cidade sede do evento, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos, de acordo com a concepção do evento.
1.3. Ser maior de idade e plenamente capaz e/ou, sendo menor de 18 anos, estar legalmente autorizado por meu(s) pai(s) responsável (is) para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.
1.4. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações complementares necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site www.cielfolia.com.br, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequados, assim como possui acesso a tais informações através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz, além do telefone 71.3082-9191.
1.5 Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente complementados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros.
1.6. Estar plenamente ciente e de acordo com a importância da veracidade das informações prestadas no preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, o qual deverá ser mantido ativo e em sua titularidade, pelo prazo do contrato. Na hipótese de alteração do e-mail cadastrado, caberá ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA da citada mudança, procedendo como indicado no site www.cielfolia.com.br, dentro do prazo máximo de 48 horas do cancelamento do e-mail constante de sua ficha cadastral, posto que se trata de meio hábil à comunicação entre as partes.
1.7 O CONTRATANTE declara ciência e confere autorização prévia, de forma total e gratuita, por tempo indeterminado, em todo território mundial, à CONTRATADA seus direitos de imagem e direitos autorais, para exibir, , por qualquer meio de comunicação, seja ela eletrônica, física ou digital,em locais públicos, inclusive para uso comercial, dos direitos de imagem e direitos autorais do EVENTO, inclusive do próprio CONTRATANTE, sem quaisquer limitações de número de exibição e pelo maior prazo previsto na Lei de Direitos Autorais – Lei nº. 9.610/98. Assim, declaro ter ciência de que o tratamento desses dados, são necessários para a execução deste contrato com a CONTRATANTE, nos termos da Lei 13.709 de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados).
1.8. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível, e feito exclusivamente através da Internet pelo site www.cielfolia.com.br, onde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE serão divulgadas.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste na atividade por parte da CONTRATADA de intermediar a aquisição de “ingressos de entrada” para o CONTRATANTE, ou em favor do beneficiário por este indicado, com vistas à participação no EVENTO SELECIONADO, na cidade sede, no(s) shows(s) e/ou Camarotes(s) devidamente escolhido(s) pelo CONTRATANTE, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento do CONTRATANTE, que indica a opção selecionada dentre os produtos disponibilizados pela CONTRATADA, a qual complementará e integrará o presente instrumento para todos os fins.
2.2. Para os fins do presente instrumento, entende-se por “serviços de intermediação”, conjuntamente considerados:
2.2.1. Cabe à CONTRATADA a intermediação entre o CONTRATANTE e a empresa responsável pela produção e execução do EVENTO por este escolhida(s), seja participação em shows ou Camarotes.
2.2.2. O fornecimento de abadás, se aplicável, que é composto de abadá (podendo ser uma camiseta ou camiseta + short) e Guia do Folião, com o qual terá o CONTRATANTE direito a participar do EVENTO SELECIONADO, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento deste, através do www.cielfolia.com.br, efetivada no presente momento.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:
3.1. Adimplir com o pagamento do preço pelos serviços adquiridos, nos prazos, valores e condições devidamente ajustados;
3.2. Manter em atividade e em constante acesso a sua conta de e-mail (correio eletrônico) informada no cadastro anexo ao presente, em plena atividade, enquanto viger este pacto, e, caso haja necessidade de alterá-la, que o faça através do site www.cielfolia.com.br.
3.3. Utilizar-se dos serviços ora contratados, respeitando as normas de conduta, moral e bons costumes, bem como atentar-se aos horários de funcionamento, início e encerramento de cada evento, dados esses que serão previamente informados e divulgados para cada evento e/ou Bloco.
3.4. Responsabilizar-se civil e penalmente, por seus atos cometidos no interior do(s) evento(s), perante a CONTRATADA e/ou terceiros.
3.5. Se aplicável, vestir-se com o(s) abadá(s) e/ou camisa(s) correspondente ao evento, preservando-lhe o(s) logotipo(s) e selo de segurança do(s) Bloco(s) fornecido(s) pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s) durante todo o evento.
3.5.1. O consumidor não poderá reformar, cortar ou customizar seu kit fantasia (abadá ou camiseta) de modo que retire ou mude a posição dos itens de segurança e identificação do Bloco ou Camarote ou das marcas dos patrocinadores, conforme informado no Guia do Folião, o qual será entregue ao CONTRATANTE no “Kit Folião”. A exclusão dos itens de segurança e identificação (incluindo pulseira de acesso, quando for o caso) implicará em perda do direito do CONTRATANTE à participação no Bloco ou Camarote, sem direito a ressarcimento ou devolução de quaisquer valores.
3.6. O CONTRATANTE, desde já, permite a inserção da logomarca de patrocinadores em qualquer item do “Kit Folião” que receberá para participar do evento, se aplicável, e concorda que tal medida não ensejará quaisquer ônus para a CONTRATADA ou patrocinador a seu favor.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1. Prestar adequadamente todos os serviços previstos neste instrumento.
4.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer-lhe o ingresso, no prazo e local a ser informado através do site www.cielfolia.com.br e/ou por correio eletrônico em mensagem dirigida ao CONTRATANTE no endereço fornecido por este no cadastro.
4.3. Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele, previamente informado no cadastro.
4.4. Zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos serviços de intermediação, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme ato de inscrição feita através da Internet ora efetivado.
5.1.1. Uma vez escolhido(s) o(s) produto(s) e a forma de pagamento por tal(is), que estão dispostos no website da CONTRATADA, tais escolhas serão encaminhadas ao CONTRATANTE em seu endereço eletrônico, assim como as informações relativas ao preço e condições de pagamento escolhidas por este.
5.2. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do EVENTO, novas ofertas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos selecionados, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.
5.3. A efetivação da operação completa de aquisição da prestação dos serviços objeto deste compreende os seguintes passos: a) escolha do evento, b) escolha da forma de pagamento, c) confirmação dos serviços, d) preenchimento ou atualização dos dados cadastrais, e) recepção, leitura e anuência do teor deste contrato. Serão então confirmadas as condições de pagamento e o meio escolhido para tanto pelo CONTRATANTE, sendo que na hipótese de tal ser através de boletos bancários, tais serão emitidos através do website da CONTRATADA, sendo considerada realizada a compra apenas após o pagamento do aludido boleto. Na hipótese de ser eleito o cartão de crédito como meio a tal compra, esta sendo autorizado pela administradora ou banco emissor do cartão, o CONTRATANTE receberá em seu e-mail a confirmação de tal transação. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico) estão sujeitos à confirmação, a compra somente será válida após a confirmação emitida pela instituição bancária, além da confirmação através de e-mail pela CONTRATADA.
5.3.1. Se por força de algum impedimento técnico, não for possível a emissão, via Internet, da 2ª via do boleto bancário para pagamento de alguma das parcelas, o CONTRATANTE deverá informar o fato ocorrido, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento da parcela vincenda, através do e-mail [email protected], constante no preâmbulo deste contrato. Após a ciência de tal ocorrência, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os dados necessários a realização de depósito identificado, indicando a instituição bancária receptora e o prazo para satisfação de sua obrigação pecuniária. Caso o procedimento aqui estabelecido não tenha sido seguido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará implementadas as hipóteses de desistência estabelecidas neste contrato.
5.4. Na hipótese de compra com pagamento estendido no tempo, as parcelas serão documentadas em um carnê de pagamento formado pelos boletos bancários, limitadas até o período determinado de 15 dias antes da realização do EVENTO.
5.5. Em qualquer das opções de plano para pagamento, a efetiva aquisição e entrega dos produtos selecionados está condicionada à total quitação dos valores devidos.
5.5.1. As parcelas de pagamento do carnê podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento.
5.5.2. Após a data de vencimento, e caso não ocorra à hipótese de que trata o item 5.4.1, as parcelas poderão ser pagas em qualquer banco, devendo ser emitida a respectiva guia no site www.cielfolia.com.br, já computando-se automaticamente os juros no percentual de 0,1% ao dia, calculado pro rata die, mais multa de 2% (dois por cento) e correção monetária (pelo IGPM) FGV) aplicados até o dia de seu efetivo pagamento.
5.5.3. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os valores pagos a título de juros de mora ou multa, tampouco esses valores serão contabilizados para efeito de transferência de carnê.
5.5.4. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade sobre a veracidade pelas informações fornecidas e utilizadas na celebração deste pacto, sejam estas atinentes a dados bancários e pessoais.
5.6. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento, ou erro de preenchimento do endereço na ficha cadastral, o CONTRATANTE deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico disponibilizado na Internet ou nas próprias Lojas da Ciel Folia.
5.6.1. Será cobrada uma taxa de substituição/envio, no valor de R$ 10,00 (dez reais), por cada emissão da 2ª via, e/ou reenvio do carnê, independentemente do número de parcelas a vencer.
5.7. Todas as despesas com taxas de bancos ou cartão de crédito para efetuar o pagamento do Contrato correrão por conta do CONTRATANTE.
5.8. O prazo máximo para pagamento de parcela(s) em atraso junto ao banco é de 30 (trinta) dias após o vencimento, o que se dará com as devidas incidências financeiras previstas no item 5.5.2. Ultrapassada tal data limite, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente do presente pacto, nos moldes previstos na Cláusula Sétima e poderá perder seu(s) lugar (e) no(s) Bloco(s) o que ensejará a não entrega do(s) ingresso(s) e/ou Kit (s) Folião para participar do(s) evento(s).
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA DO “KIT EVENTO”
6.1. O Kit é composto de 1) abadá, o qual poderá ser camisa ou camisa +short; e 2) Guia do Folião. Se aplicável ao evento escolhido pelo CONTRATANTE, o(s) Kit (s) será entregue para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE, em sacola padrão de cada Bloco, respectivamente. Qualquer outro acessório ofertado ao CONTRATANTE lhe será concedido a título de cortesia, a critério de cada evento.
6.1.1. O CONTRATANTE não poderá suprimir a marca ou selo de segurança da fantasia, sabendo que NÃO será permitida a sua permanência dentro do(s) Bloco(s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.
6.1.2. Na fantasia a ser entregue ao CONTRATANTE, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pela CONTRATADA ou pelo(s) Bloco(s).
6.2. O Kit Folião será entregue nos locais, dias e horários devidamente divulgados com até 3 dias de antecedência do EVENTO através do site www.cielfolia.com.br e comunicados através de correio eletrônico dirigido ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
6.3. Durante o período do Carnaval de Salvador os kits serão entregues o(s) Kit(s) nas lojas da CONTRATADA ou em local de entrega oficial estipulado pela mesma, não sendo possível retirá-los nos locais de desfile dos blocos.
6.4. Para o recebimento do Kit, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos:
6.4.1. Nas compras efetuadas com cartão de crédito do CONTRATANTE: a) Documento oficial, original com foto; a.1) Estrangeiros: Passaporte válido; b) E-mail de confirmação da compra, impresso ou eletrônico; c) Cartão que efetuou a compra; d) Comprovante de pagamento eletrônico e/ou e-mail de confirmação da compra.
6.4.2. Nas compras efetuadas com cartão de crédito de Terceiros: a) Documento oficial, original com foto; a.1) Estrangeiros: Passaporte válido; b) E-mail de confirmação da compra, impresso ou eletrônico; c) Cartão que efetuou a compra ou cópia autenticada (frente e verso); d) Cópia autenticada do Documento oficial, do titular do cartão; e) Procuração do Titular do Cartão, autorizando a compra no seu cartão, com assinatura reconhecida em cartório, estando o modelo disponível no site oficial da CONTRATADA;
6.4.3. Nas compras efetuadas através de boleto bancário: a) Documento original com foto; b) E-mail de confirmação da compra; c) Certidão de quitação emitida no site oficial da Ciel Folia ou originais dos comprovantes de pagamento.
6.4.4. Nas compras efetuadas na loja ou stand da Ciel Folia: a) Documento original com foto; b) Voucher recebido no ato da compra.
6.5. Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.
6.5.1. Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega para retirada do Kit Folião será necessário o envio de Procuração específica assinada pelo cliente com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido no site oficial da Ciel Folia: www.cielfolia.com.br conferindo poderes ao portador devidamente identificado, o qual deverá comparecer ao local portando seus documentos oficiais de identificação e cópias legíveis e autenticadas do RG (ou passaporte) e CPF do CONTRATANTE, exigidos no item 6.4.
6.5.2. A CONTRATADA exigirá 01 (uma) procuração por cada compra. Caso o CONTRATANTE tenha efetuado mais de uma compra, terá que enviar o mesmo número de procurações correspondentes a cada compra.
6.6. Os Kits serão entregues na semana de realização do EVENTO, na cidade onde este for se realizar, exclusivamente no local, data e horários a serem confirmados oportunamente pela CONTRATADA.
6.7. É imprescindível o comparecimento pessoal do titular da compra e a entrega do(s) documentos exigidos na cláusula 6.4, comprovante(s) de pagamento original (is), bem como a apresentação de documento oficial de identificação pessoal com fotografia, podendo ser: RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira de identidade profissional expedida por Conselho de Classe.
6.8. O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente.
6.9. Horários dos Eventos e funcionamentos dos Camarotes – Os horários de concentração para os desfiles dos Blocos e de funcionamento dos Camarotes estarão divulgados nas lojas da Ciel Folia, no site www.cielfolia.com.br e em folhetos que acompanham o Kit Folião. O início do desfile dos blocos de carnaval dependerá sempre de liberação da Coordenação do Carnaval e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento, razão pela qual os horários indicados pela CONTRATANTE são estimativos, sabendo que, em geral, há atrasos.
CLÁUSULA 7ª – DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1. A desistência, pelo consumidor, somente poderá ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, e desde que ainda não tenha ocorrido o desfile do bloco ou o evento adquirido e que não tenha(m) sido retirado(s) o Kit Folião ou a(s) fantasia(s) de acesso, se aplicável.
7.2. A devolução do numerário pela compra cancelada nos termos da Cláusula 7.1 e que tenha sido feita através de cartão de crédito que sejam objeto de desistência, obedecerá ao seguinte procedimento:
a) A CIEL FOLIA informa à operadora do cartão acerca do cancelamento da compra e o valor a ser restituído, de acordo com os critérios de descontos determinados pela CONTRATADA. b) O valor a ser restituído será convertido em crédito na fatura do cliente, de acordo com as regras de contrato entre os consumidores e sua respectiva operadora de crédito, sobre a qual a CONTRATADA não possui ingerência.
7.3. A devolução da quantia estipulada por compra cancelada nos termos da Cláusula 7.1 e que tenha sido realizada por meio de boleto bancário será processada da seguinte forma:
a) A devolução será disponibilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da anuência ao pedido de desistência (conforme previsto no item 7.1 supra), na sede da CONTRATADA, através de transferência bancária em favor do desistente ou estorno da compra. b) Caso o CONTRATANTE opte em indicar a conta bancária de terceiro para depósito, deverá enviar comunicação via e-mail oficial da CONTRATADA indicando dados bancários e dados do titular da conta na qual deverão ser depositados os valores. Somente serão aceitas comunicações feitas através do e-mail informado no cadastro inicial do CONTRATANTE.
7.4. Em hipótese alguma serão devolvidos os valores pagos a título de juros e multa.
7.4.1. Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
7.5. Com a formalização do pedido de desistência ou rescisão do contrato, o CONTRATANTE perderá direito a qualquer promoção ou brinde eventualmente oferecido no momento da contratação. Caso haja impossibilidade de devolução da promoção ou brinde no mesmo estado em que foi entregue, a CONTRATADA poderá reter o valor correspondente à promoção, sem prejuízo dos descontos previstos nas cláusulas supra.
7.6. Salvo na hipótese prevista acima indicada, a compra dos ingressos de entrada para o EVENTO é irrevogável e irretratável, inadmitindo a desistência, pelo consumidor, pois acarretará na perda de 100% dos valores pagos
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
8.1. Por atraso do CONTRATANTE no pagamento de parcela superior a 60 (sessenta) dias;
8.2. Por disposição das Partes em comum acordo, exclusivamente para os eventos, nos termos previstos na cláusula 7ª;
CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato inicia sua vigência mediante a recepção pela CONTRATADA da confirmação da anuência e finalização da transação descrita no item 5.3. deste, representada pelo recebimento pela CONTRATADA da sua assinatura eletrônica (IPINTERNET PROTOCOL) e confirmada por meio de mensagem eletrônica enviada ao seu e-mail, estando esta condicionada à confirmação do pagamento da 1ª parcela, finalizando-se com o término da realização do evento.
9.2. Caso o pagamento da 1ª parcela não se confirme na data do seu vencimento, este contrato poderá ser automaticamente extinto.
CLÁUSULA 10ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Todos os conceitos e termos técnicos utilizados nesta cláusula devem ser interpretados conforme a Lei de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" ou "LGPD").
10.2. A CONTRATADA declara que realiza o tratamento de dados pessoais, com a finalidade de viabilizar a execução deste contrato, prestar os serviços contratados, cumprir obrigações legais e regulatórias, e enviar comunicações de caráter informativo e/ou publicitário. Assim, serão tratados os seguintes dados pessoais para cumprimento das seguintes finalidades: (a) Nome completo, CPF, RG, dados de pagamento: para processar o pagamento e cumprimento de legislação; (b) Endereço, E-mail: para comunicação de caráter informativo e/ou publicitário ao CONTRATANTE; (c) Imagem, coletada no ato da entrega: para validação de segurança no sistema da CONTRATADA, bem como utilização para divulgação da Ciel Folia, bem como rolo histórico;
10.3. A CONTRATADA se compromete ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obriga a tratar os dados pessoais tratados no âmbito do presente Contrato, de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 ("Marco Civil da Internet") e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" ou "LGPD"), no que couber e conforme aplicável.
10.4. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais realizado para cumprimento deste contrato observará:
10.4.1. Cumprimento de finalidade, boa-fé e demais princípios estabelecidos na legislação, incluindo, mas sem se limitar, os previstos na LGPD;
10.4.2. Base legal e requisitos exigidos pela legislação, incluindo, mas sem se limitar, os previstos na LGPD;
10.4.3. Adequação e compatibilidade com a finalidade declarada e limitado ao necessário para sua realização proporcional e sem excessos; e
10.4.4. Respeito aos direitos dos titulares.
10.5. A CONTRATADA declara que possui procedimentos e políticas internas de boas práticas e governança relativas à proteção de dados pessoais, bem como adota medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados, em padrões técnicos e administrativos compatíveis ao porte da empresa e à natureza dos dados pessoais que eventualmente venha a tratar.
10.6. Para fiel cumprimento do contrato, a CONTRATADA poderá compartilhar os dados com terceiros, parceiros, fornecedores, com quem declara estabelecer relação de acordo com o cumprimento da legislação de proteção de dados.
10.7. Todos os dados, informações e conteúdos disponibilizados em razão deste contrato podem ser considerados ativos no caso de negociações em que a CONTRATADA faça parte. Portanto, a CONTRATADA se reserva no direito de, por exemplo, incluir seus dados dentre os ativos da empresa caso esta venha a ser vendida, adquirida ou fundida com outra. A CONTRATADA E se reserva no direito de fornecer os dados disponíveis neste contrato, caso seja requisitada judicialmente para tanto, ato necessário para que a empresa esteja em conformidade com as leis nacionais.
CLÁUSULA 11ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
11.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.
CLÁUSULA 12ª - CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
12.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, esta estará isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, logotipos, ícones, imagens, clipes de áudio, vídeos, interfaces, códigos fonte, design gráfico, estrutura de navegação, bem como quaisquer softwares, algoritmos, bancos de dados, funcionalidades e demais componentes tecnológicos utilizados para a operacionalização da intermediação objeto deste contrato, constituem propriedade exclusiva da CONTRATADA, ou são licenciados a ela, estando protegidos pelas leis brasileiras e internacionais relativas à propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e à Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).10.2. O presente Contrato não concede ao CONTRATANTE qualquer direito de uso, licença, cessão, exploração, comercialização, modificação, reprodução ou distribuição, no todo ou em parte, de quaisquer direitos de propriedade intelectual pertencentes à CONTRATADA, salvo mediante autorização expressa e por escrito.10.3. É vedado ao CONTRATANTE, sob qualquer forma, realizar engenharia reversa, descompilação, decodificação ou qualquer outra forma de acesso ao código-fonte da Plataforma, bem como utilizar, copiar, modificar, reproduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar ou criar obras derivadas com base nos conteúdos protegidos da CONTRATADA.10.4. O uso indevido de qualquer conteúdo protegido pela legislação de propriedade intelectual ensejará a responsabilidade civil e criminal do infrator, nos termos da legislação vigente, sujeitando o CONTRATANTE às sanções legais cabíveis, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados à CONTRATADA.10.5. O CONTRATANTE reconhece e concorda que quaisquer sugestões, feedbacks, ideias ou propostas de melhoria fornecidos voluntariamente à CONTRATADA poderão ser utilizadas livremente por esta, sem qualquer compensação ou reconhecimento de titularidade ao CONTRATANTE, integrando automaticamente os ativos intangíveis da Plataforma.CLÁUSULA 14ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É dever do CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca de toda e qualquer alteração relativa a seus dados, seja relativo ao seu nome, bem como correção de RG, CPF, o que só poderá ser feito através dos canais oficiais da CONTRATADA, conforme orientações a serem fornecidas por esta por meio mensagem eletrônica ao e-mail da CONTRATANTE.
14.2. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
14.3. O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
14.4. A CONTRATADA esclarece que é responsável tão somente, pela intermediação das vendas dos ingressos, sendo a execução dos serviços responsabilidade exclusiva de cada uma das respectivas empresas produtoras, as quais podem ser identificadas através do site www.cielfolia.com.br.
14.5. As partes declaram estar cientes de que o foro competente para análise e solução de todas as controvérsias advindas do presente contrato é o foro do local da execução dos serviços, qual seja o foro da Comarca de Salvador, BA, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
14.6. O CONTRATANTE declara ter recebido o presente termo pela internet, lido e compreendido seu inteiro teor, redigido em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
CONTRATADA: ________________________
| CONTRATO FOLIÃO APLICABILIDADE DESTE CONTRATO: AQUISIÇÃO DE ABADÁS DO CARNAVAL DE SALVADOR 2026
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, cadastrado eletronicamente (IP) no site da empresa Ciel Folia (www.cielfolia.com.br) celebra por meio eletrônico – internet – o presente contrato com PRODUTORA CIEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.882.829/0001-03, com sede na Avenida Tancredo Neves, Nº 2.539 - Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Nova Iorque, Salas 504 – Caminho das Árvores – CEP: 41820-021, Tel.: 71.3082-9191, doravante designada CONTRATADA;
Considerando que a CONTRATADA detém os poderes legítimos para agenciamento e intermediação dos produtos do BLOCO LARGADINHO, dentre outros SERVIÇOS CARNAVALESCOS fornecidos neste sitio eletrônico, estando, pois, devidamente autorizada pela(s) respectiva(s) detentora(s) dos direitos de exploração comercial das referidas marcas;
Considerando ser a CONTRATADA responsável pelas negociações comerciais perante o CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato;
Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento. CLÁUSULA 1ª – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;
1.1. Que, ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço do(s) produto(s) escolhido(s), assume o compromisso de cumprir integralmente o disposto no presente contrato, manifestando, assim, pleno conhecimento e concordância com tais regras.
1.2. Ter pleno conhecimento da natureza festiva do evento coletivo, que envolve multidões, que pode incluir desfile pelas ruas da Cidade de Salvador/BA, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos, de acordo com a concepção do evento.
1.3. Ser maior de idade e plenamente capaz e/ou, sendo menor de 18 anos, estar legalmente autorizado por meu(s) pai(s) responsável (is) para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.
1.4. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações complementares necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site www.cielfolia.com.br, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequados, assim como possui acesso a tais informações através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz, além do telefone 71.3082-9191.
1.5. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente complementados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros.
1.6. Estar plenamente ciente e de acordo com a importância da veracidade das informações prestadas no preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, o qual deverá ser mantido ativo e em sua titularidade, pelo prazo do contrato. Na hipótese de alteração do e-mail cadastrado, caberá ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA da citada mudança, procedendo como indicado no site www.cielfolia.com.br, dentro do prazo máximo de 48 horas do cancelamento do e-mail constante de sua ficha cadastral, posto que se trata de meio hábil à comunicação entre as partes.
1.7. O CONTRATANTE declara ciência e confere autorização prévia, de forma total e gratuita, por tempo indeterminado, em todo território mundial à CONTRATADA, seus direitos de imagem e direitos autorais para exibir, por qualquer meio de comunicação seja ela eletrônica, física ou digital ou em locais públicos, inclusive para uso comercial, as imagens e/ou fotografias do EVENTO, inclusive do próprio CONTRATANTE, sem quaisquer limitações de número de exibição e pelo maior prazo previsto na Lei de Direitos Autorais – Lei nº. 9.610/98. Assim, declaro ter ciência de que o tratamento desses dados, são necessários para a execução deste contrato com a CONTRATANTE, nos termos da Lei 13.709 de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados).
1.8. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível, e feito exclusivamente através da Internet pelo site www.cielfolia.com.br, onde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE serão divulgadas.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste na atividade por parte da CONTRATADA de intermediar a aquisição de “serviços carnavalescos” para o CONTRATANTE, ou em favor do beneficiário por este indicado, com vistas à participação no Carnaval de Salvador 2026 na cidade sede, no(s) Bloco(s) e/ou Camarotes(s) devidamente escolhido(s) pelo CONTRATANTE, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento do CONTRATANTE, que indica a opção selecionada dentre os produtos disponibilizados pela CONTRATADA, a qual complementará e integrará o presente instrumento para todos os fins.
2.2. Para os fins do presente instrumento, entende-se por “serviços carnavalescos”, conjuntamente considerados:
2.2.1. Cabe à CONTRATADA a intermediação entre o CONTRATANTE e a empresa responsável pela produção e execução das atividades carnavalescas por este escolhida(s), seja participação em Blocos ou Camarotes.
2.2.2. O fornecimento de “kit folião”, que é composto de abadá (podendo ser uma camiseta ou camiseta + short) e Guia do Folião, com o qual terá o CONTRATANTE direito a participar do Carnaval 2025 no(s) Bloco(s) por este escolhido(s), de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento deste, através do www.cielfolia.com.br, efetivada no presente momento.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:
3.1. Adimplir com o pagamento do preço pelos serviços adquiridos, nos prazos, valores e condições devidamente ajustados;
3.2. Manter em atividade e em constante acesso a sua conta de e-mail (correio eletrônico) informada no cadastro anexo ao presente, em plena atividade, enquanto viger este pacto, e, caso haja necessidade de alterá-la, que o faça através do site www.cielfolia.com.br.
3.3. Utilizar-se dos serviços ora contratados, respeitando as normas de conduta, moral e bons costumes, bem como atentar-se aos horários de funcionamento, início e encerramento de cada evento, dados esses que serão previamente informados e divulgados para cada evento e/ou Bloco.
3.4. Responsabilizar-se civil e penalmente, por seus atos cometidos no interior do(s) evento(s), perante a CONTRATADA e/ou terceiros.
3.5. Vestir-se com o(s) abadá(s) e/ou camisa(s) correspondente ao evento, preservando-lhe o(s) logotipo(s) e selo de segurança do(s) Bloco(s) fornecido(s) pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s) durante todo o evento.
3.5.1. O consumidor não poderá reformar, cortar ou customizar seu kit fantasia (abadá ou camiseta) de modo que retire ou mude a posição dos itens de segurança e identificação do Bloco ou Camarote ou das marcas dos patrocinadores, conforme informado no Guia do Folião, o qual será entregue ao CONTRATANTE no “Kit Folião”. A exclusão dos itens de segurança e identificação (incluindo pulseira de acesso, quando for o caso) implicará em perda do direito do CONTRATANTE à participação no Bloco ou Camarote, sem direito a ressarcimento ou devolução de quaisquer valores.
3.6. O CONTRATANTE, desde já, permite a inserção da logomarca de patrocinadores em qualquer item do “Kit Folião” que receberá para participar do evento, e concorda que tal medida não ensejará quaisquer ônus para a CONTRATADA ou patrocinador a seu favor.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1. Prestar adequadamente todos os serviços previstos neste instrumento.
4.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer-lhe o Kit Folião do evento, no prazo e local a ser informado através do site www.cielfolia.com.br e/ou por correio eletrônico em mensagem dirigida ao CONTRATANTE no endereço fornecido por este no cadastro.
4.3. Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele, previamente informado no cadastro.
4.4. Zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos serviços carnavalescos, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme ato de inscrição feita através da Internet ora efetivado.
5.1.1. Uma vez escolhido(s) o(s) produto(s) e a forma de pagamento por tal(is), que estão dispostos no website da CONTRATADA, tais escolhas serão encaminhadas ao CONTRATANTE em seu endereço eletrônico, assim como as informações relativas ao preço e condições de pagamento escolhidas por este.
5.2. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do CARNAVAL, novas ofertas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos carnavalescos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.
5.3. A efetivação da operação completa de aquisição da prestação dos serviços objeto deste compreende os seguintes passos: a) escolha do serviço carnavalesco, b) escolha da forma de pagamento, c) confirmação dos serviços, d) preenchimento ou atualização dos dados cadastrais, e) recepção, leitura e anuência do teor deste contrato. Serão então confirmadas as condições de pagamento e o meio escolhido para tanto pelo CONTRATANTE, sendo que na hipótese de tal ser através de boletos bancários, tais serão emitidos através do website da CONTRATADA, sendo considerada realizada a compra apenas após o pagamento do aludido boleto. Na hipótese de ser eleito o cartão de crédito como meio a tal compra, esta sendo autorizado pela administradora ou banco emissor do cartão, o CONTRATANTE receberá em seu e-mail a confirmação de tal transação. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico) estão sujeitos à confirmação, a compra somente será válida após a confirmação emitida pela instituição bancária, além da confirmação através de e-mail pela CONTRATADA.
5.3.1. Se por força de algum impedimento técnico, não for possível a emissão, via Internet, da 2ª via do boleto bancário para pagamento de alguma das parcelas, o CONTRATANTE deverá informar o fato ocorrido, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento da parcela vincenda, através do e-mail [email protected], constante no preâmbulo deste contrato. Após a ciência de tal ocorrência, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os dados necessários a realização de depósito identificado, indicando a instituição bancária receptora e o prazo para satisfação de sua obrigação pecuniária. Caso o procedimento aqui estabelecido não tenha sido seguido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará implementadas as hipóteses de desistência estabelecidas neste contrato.
5.4. Na hipótese de compra com pagamento estendido no tempo, as parcelas serão documentadas em um carnê de pagamento formado pelos boletos bancários, limitadas até o período determinado de 15 dias antes da realização do Carnaval 2025.
5.5. Em qualquer das opções de plano para pagamento, a efetiva aquisição e entrega dos produtos carnavalescos está condicionada à total quitação dos valores devidos.
5.5.1. As parcelas de pagamento do carnê podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento.
5.5.2. Após a data de vencimento, e caso não ocorra à hipótese de que trata o item 5.4.1, as parcelas poderão ser pagas em qualquer banco, devendo ser emitida a respectiva guia no site www.cielfolia.com.br, já computando-se automaticamente os juros no percentual de 0,1% ao dia, calculado pro rata die, mais multa de 2% (dois por cento) e correção monetária (pelo IGPM) FGV) aplicados até o dia de seu efetivo pagamento.
5.5.3. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os valores pagos a título de juros de mora ou multa, tampouco esses valores serão contabilizados para efeito de transferência de carnê.
5.5.4. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade sobre a veracidade pelas informações fornecidas e utilizadas na celebração deste pacto, sejam estas atinentes a dados bancários e pessoais.
5.6. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento, ou erro de preenchimento do endereço na ficha cadastral, o CONTRATANTE deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico disponibilizado na Internet ou nas próprias Lojas da Ciel Folia.
5.6.1. Será cobrada uma taxa de substituição/envio, no valor de R$ 10,00 (dez reais), por cada emissão da 2ª via, e/ou reenvio do carnê, independentemente do número de parcelas a vencer.
5.7. Todas as despesas com taxas de bancos ou cartão de crédito para efetuar o pagamento do Contrato correrão por conta do CONTRATANTE.
5.8. O prazo máximo para pagamento de parcela(s) em atraso junto ao banco é de 30 (trinta) dias após o vencimento, o que se dará com as devidas incidências financeiras previstas no item 5.5.2. Ultrapassada tal data limite, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente do presente pacto, nos moldes previstos na Cláusula Sétima e poderá perder seu(s) lugar (e) no(s) Bloco(s) o que ensejará a não entrega do(s) Kit (s) Folião para participar do(s) evento(s).
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA DO “KIT FOLIÃO”
6.1. O Kit Folião é composto de 1) abadá, o qual poderá ser camisa ou camisa +short; e 2) Guia do Folião. O(s) Kit (s) serão entregues para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE, em sacola padrão de cada Bloco, respectivamente. Qualquer outro acessório ofertado ao CONTRATANTE lhe será concedido a título de cortesia, a critério de cada Bloco.
6.1.1. O CONTRATANTE não poderá suprimir a marca ou selo de segurança da fantasia, sabendo que NÃO será permitida a sua permanência dentro do(s) Bloco(s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.
6.1.2. Na fantasia a ser entregue ao CONTRATANTE, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pela CONTRATADA ou pelo(s) Bloco(s).
6.2. O Kit Folião será entregue nos locais, dias e horários devidamente divulgados com até 3 dias de antecedência do EVENTO através do site www.cielfolia.com.br e comunicados através de correio eletrônico dirigido ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
6.3. Durante o período do Carnaval de Salvador só serão entregues o(s) Kit(s) Folião nas lojas da CONTRATADA ou em local de entrega oficial estipulado pela mesma, não sendo possível retirá-los nos locais de desfile dos blocos.
6.4. Para o recebimento do Kit Folião, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos:
6.4.1. Nas compras efetuadas com cartão de crédito do CONTRATANTE: e) Documento oficial, original com foto; a.1) Estrangeiros: Passaporte válido; f) E-mail de confirmação da compra, impresso ou eletrônico; g) Cartão que efetuou a compra; h) Comprovante de pagamento eletrônico e/ou e-mail de confirmação da compra.
6.4.2. Nas compras efetuadas com cartão de crédito de Terceiros: f) Documento oficial, original com foto; a.1) Estrangeiros: Passaporte válido; g) E-mail de confirmação da compra, impresso ou eletrônico; h) Cartão que efetuou a compra ou cópia autenticada (frente e verso); i) Cópia autenticada do Documento oficial, do titular do cartão; j) Procuração do Titular do Cartão, autorizando a compra no seu cartão, com assinatura reconhecida em cartório, estando o modelo disponível no site oficial da CONTRATADA;
6.4.3. Nas compras efetuadas através de boleto bancário: d) Documento original com foto; e) E-mail de confirmação da compra; f) Certidão de quitação emitida no site oficial da Ciel Folia ou originais dos comprovantes de pagamento.
6.4.4. Nas compras efetuadas na loja ou stand da Ciel Folia: c) Documento original com foto; d) Voucher recebido no ato da compra.
6.5. Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.
6.5.1 . Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega para retirada do Kit Folião será necessário o envio de Procuração específica assinada pelo cliente com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido no site oficial da Ciel Folia: www.cielfolia.com.br conferindo poderes ao portador devidamente identificado, o qual deverá comparecer ao local portando seus documentos oficiais de identificação e cópias legíveis e autenticadas do RG (ou passaporte) e CPF do CONTRATANTE, exigidos no item 6.4.
6.5.2 A CONTRATADA exigirá 01 (uma) procuração por cada compra. Caso o CONTRATANTE tenha efetuado mais de uma compra, terá que enviar o mesmo número de procurações correspondentes a cada compra.
6.6. As fantasias serão entregues na semana de realização do desfile/ evento, na cidade onde este for se realizar, exclusivamente no local, data e horários a serem confirmados oportunamente pela CONTRATADA.
6 6.5 6.6 6.7 É imprescindível o comparecimento pessoal do titular da compra e a entrega do(s) documentos exigidos na cláusula 6.4, comprovante(s) de pagamento original (is), bem como a apresentação de documento oficial de identificação pessoal com fotografia, podendo ser: RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira de identidade profissional expedida por Conselho de Classe.
6.6 6.7 6.8 O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente.
6.9 Horários dos Desfiles dos blocos e funcionamentos dos Camarotes - Os horários de concentração para os desfiles dos Blocos e de funcionamento dos Camarotes estarão divulgados nas lojas da Ciel Folia, no site www.cielfolia.com.br e em folhetos que acompanham o Kit Folião. O início do desfile dos blocos dependerá sempre de liberação da Coordenação do Carnaval e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento, razão pela qual os horários indicados pela CONTRATANTE são estimativos, sabendo que, em geral, há atrasos.
CLÁUSULA 7ª - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE DOS BLOCOS DE CARNAVAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1 A desistência, pelo consumidor, somente poderá ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, e desde que ainda não tenha ocorrido o desfile do bloco ou o evento adquirido e que não tenha(m) sido retirado(s) o Kit Folião ou a(s) fantasia(s) de acesso.
7.2 Até 30 (trinta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2025 de Salvador – BA, através da publicação no DOM (Diário Oficial do Município), poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência e encaminhar à CONTRATADA através do endereço eletrônico [email protected] (a ser validada pelo envio do aludido pedido), ou à sede da CONTRATADA ou mediante entrega do mesmo em uma das lojas Ciel Folia, desde que cumpridos os seguintes passos:
7.2.1 . Preenchimento adequado do formulário de desistência que deve ser remetido por e-mail ao endereço [email protected]. 7.2.2 . O formulário deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 dias antes da abertura do Carnaval de Salvador 2026 (através de publicação no Diário Oficial do Município), ressalvada a hipótese do art. 49 do CDC.
7.3 Salvo na hipótese prevista acima indicada, a desistência, pelo consumidor, acarretará na perda, em favor da CONTRATADA, de multa compensatória adiante estipulada:
7.3.1 . Se a desistência for formalizada até 30 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será de 20% sobre o valor total da compra;
7.3.2 . Só será admitida a desistência após o 30o dia antes do evento, se esta for formalizada no limite até 15 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido, quando a multa será de 50% sobre o valor total da compra; em período inferior a 15 dias, não será aceita desistência.
7.3.3 A CONTRATADA não aceitará, em nenhuma hipótese, desistência quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles que ofertem benefícios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras.
7.4 A devolução do numerário pela compra cancelada que tenha sido feita através de cartão de crédito que sejam objeto de desistência, obedecerá ao seguinte procedimento:
a) A Ciel Folia informa à operadora do cartão acerca do cancelamento da compra e o valor a ser restituído, de acordo com os critérios de descontos determinados pela CONTRATADA. b) O valor a ser restituído será convertido em crédito na fatura do cliente, de acordo com as regras de contrato entre os consumidores e sua respectiva operadora de crédito, sobre a qual a CONTRATADA não possui ingerência.
7.5 A devolução da quantia estipulada por compra cancelada que tenha sido realizada por meio de boleto bancário será processada da seguinte forma:
a) A devolução será disponibilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da anuência ao pedido de desistência (conforme previsto no item 7.1 supra), na sede da CONTRATADA, através de transferência bancária em favor do desistente ou estorno da compra. b) Caso o CONTRATANTE opte em indicar a conta bancária de terceiro para depósito, deverá enviar comunicação via e-mail oficial da CONTRATADA indicando dados bancários e dados do titular da conta na qual deverão ser depositados os valores. Somente serão aceitas comunicações feitas através do e-mail informado no cadastro inicial do CONTRATANTE.
7.6 Em hipótese alguma serão devolvidos os valores pagos a título de juros e multa.
7.6.1 . Não será aceita desistência após o prazo do item 7.1, salvo desistência feita até 07 (sete) dias após a data da aquisição e no limite máximo de 15 (quinze) dias antes da abertura oficial do carnaval 2026 em Salvador – Ba;
7.6.2 . A devolução na forma do item acima somente será disponibilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término oficial do Carnaval 2020 de Salvador-Ba, conforme data estabelecida em publicação no DOM (Diário Oficial do Município), através de depósito bancário, em conta de titularidade do CONTRATANTE, indicada através de e-mail pela CONTRATADA.
7.6.3 Uma vez caracterizada a desistência, eventual nova solicitação de inscrição do CONTRATANTE dependerá de requerimento específico feito por correio eletrônico disponibilizado no site www.cielfolia.com.br ou diretamente nas Lojas da Ciel Folia, a qual deliberará pela viabilidade da mesma, e, assim sendo, indicará o procedimento a ser adotado.
7.6.4 Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
7.7 Com a formalização do pedido de desistência ou rescisão do contrato, o CONTRATANTE perderá direito a qualquer promoção ou brinde eventualmente oferecido no momento da contratação. Caso haja impossibilidade de devolução da promoção ou brinde no mesmo estado em que foi entregue, a CONTRATADA poderá reter o valor correspondente à promoção, sem prejuízo dos descontos previstos nas cláusulas supra.
CLÁUSULA 8ª - DA CONDUTA DO CONTRATANTE
8.1. Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente do Bloco, será o CONTRATANTE conduzido a retirar-se do evento, perdendo imediatamente o direito à utilização do kit fantasia e acesso ao Bloco e/ou Camarote, sem que haja devolução dos valores pagos, conforme procedimento as ser adotado e conduzido pela empresa responsável pela Produção do Evento, conforme procedimento a ser adotado e conduzido pela empresa responsável pela Produção do Evento.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
9.1. Por atraso do CONTRATANTE no pagamento de parcela superior a 60 (sessenta) dias;
9.2. Por disposição das Partes em comum acordo, nos termos previstos na cláusula 7ª;
9.3. Pelo advento do seu termo final;
9.4. Por qualquer infração contratual, especialmente:
9.4.1. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa. 9.4.2. Pelo descumprimento das determinações contidas na cláusula 9.4.3, concernentes à conservação das características do Abadá.
9.5 A rescisão pela hipótese 9.1 acima acarretará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da CONTRATADA da quantia equivalente a 20% sobre o valor pago, a título de multa compensatória. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra.
9.5.1. O pagamento do valor correspondente à devolução será realizado de acordo com as disposições da Cláusula 7ª.
CLÁUSULA 10ª - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato inicia sua vigência mediante a recepção pela CONTRATADA da confirmação da anuência e finalização da transação descrita no item 5.3. deste, representada pelo recebimento pela CONTRATADA da sua assinatura eletrônica (IPINTERNET PROTOCOL) e confirmada por meio de mensagem eletrônica enviada ao seu e-mail, estando esta condicionada à confirmação do pagamento da 1ª parcela, finalizando-se com o término da realização do evento.
10.2. Caso o pagamento da 1ª parcela não se confirme na data do seu vencimento, este contrato poderá ser automaticamente extinto.
CLÁUSULA 11ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Todos os conceitos e termos técnicos utilizados nesta cláusula devem ser interpretados conforme a Lei de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" ou "LGPD").
11.2. A CONTRATADA declara que realiza o tratamento de dados pessoais com a finalidade de viabilizar a execução deste contrato, prestar os serviços contratados, cumprir obrigações legais e regulatórias, e enviar comunicações de caráter informativo e/ou publicitário. Assim, serão tratados os seguintes dados pessoais para cumprimento das seguintes finalidades: (a) Nome completo, CPF, RG, dados de pagamento: para processar o pagamento e cumprimento de legislação; (b) Endereço, E-mail: para comunicação de caráter informativo e/ou publicitário ao CONTRATANTE; (c) Imagem, coletada no ato da entrega: para validação de segurança no sistema da CONTRATADA, bem como utilização para divulgação da Ciel Folia, bem como rolo histórico;
11.3. A CONTRATADA se compromete ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obriga a tratar os dados pessoais tratados no âmbito do presente Contrato, de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 ("Marco Civil da Internet") e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" ou "LGPD"), no que couber e conforme aplicável.
11.4. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais realizado para cumprimento deste contrato observará:
11.4.1. Cumprimento de finalidade, boa-fé e demais princípios estabelecidos na legislação, incluindo, mas sem se limitar, os previstos na LGPD;
11.4.2. Base legal e requisitos exigidos pela legislação, incluindo, mas sem se limitar, os previstos na LGPD;
11.4.3. Adequação e compatibilidade com a finalidade declarada e limitado ao necessário para sua realização proporcional e sem excessos; e
11.4.4. Respeito aos direitos dos titulares.
11.5. A CONTRATADA declara que possui procedimentos e políticas internas de boas práticas e governança relativas à proteção de dados pessoais, bem como adota medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados, em padrões técnicos e administrativos compatíveis ao porte da empresa e à natureza dos dados pessoais que eventualmente venha a tratar.
11.6. Para fiel cumprimento do contrato, a CONTRATADA poderá compartilhar os dados com terceiros, parceiros, fornecedores, com quem declara estabelecer relação de acordo com o cumprimento da legislação de proteção de dados.
11.7. Todos os dados, informações e conteúdos disponibilizados em razão deste contrato podem ser considerados ativos no caso de negociações em que a CONTRATADA faça parte. Portanto, a CONTRATADA se reserva no direito de, por exemplo, incluir seus dados dentre os ativos da empresa caso esta venha a ser vendida, adquirida ou fundida com outra. A CONTRATADA E se reserva no direito de fornecer os dados disponíveis neste contrato, caso seja requisitada judicialmente para tanto, ato necessário para que a empresa esteja em conformidade com as leis nacionais.
CLÁUSULA 11ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
11.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.
CLÁUSULA 12ª - CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
12.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, esta estará isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
12.3. Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior, não puder ser realizado o(s) desfile(s) do(s) bloco(s) adquirido(s) na(s) data(s) ajustada(s), fica estabelecido que nova(s) data(s) será (ão) designada(s) para a realização. Caso isto não seja possível, o consumidor receberá a conversão do valor pago em crédito para aquisição de outro produto representado pela CONTRATATADA, se assim optar.
12.4. Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para execução do(s) desfile(s) ou evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que o Bloco escolhido providenciará a substituição por outro artista. Caso isto não seja possível, e não aconteça o evento ou desfile, ao consumidor fica facultado, antes da realização do evento, a escolha entre ter a devolução da quantia paga ou a conversão do valor pago em crédito para aquisição de outro produto representado pela CONTRATATADA, que ainda tenha disponível.
12.4.1 As hipóteses acima previstas somente serão realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da realização do evento.
12.4.2. A devolução dos valores mencionada será realizada seguindo o procedimento previsto na cláusula 7.3 e 7.4 deste Contrato.
CLÁUSULA 13ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL13.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à sua Plataforma de intermediação de serviços carnavalescos, incluindo, mas não se limitando ao nome empresarial, marca, logotipos, identidade visual, layout, design, funcionalidades, arquitetura da informação, banco de dados, textos, imagens, vídeos promocionais, ferramentas de busca, sistemas de pagamento, algoritmos, códigos-fonte e demais elementos técnicos ou publicitários.13.2. O acesso à Plataforma e a celebração deste contrato não conferem ao CONTRATANTE qualquer direito ou licença sobre os ativos de propriedade intelectual da CONTRATADA, sendo vedada a sua utilização fora dos limites estritamente necessários para o regular uso da Plataforma, conforme os presentes Termos.13.3. É expressamente proibido ao CONTRATANTE, direta ou indiretamente, realizar ou permitir a realização de engenharia reversa, cópia, modificação, reprodução, transmissão, distribuição, republicação, espelhamento, aluguel, sublicenciamento, ou qualquer outra forma de exploração, comercial ou não, dos ativos protegidos da CONTRATADA.13.4. Todo conteúdo informativo e publicitário desenvolvido pela CONTRATADA, inclusive imagens de eventos, descrições de serviços carnavalescos, organização de pacotes, vídeos, slogans e material gráfico, é protegido por direitos autorais e/ou direitos conexos, nos termos da Lei nº 9.610/1998 e demais legislações aplicáveis. A reprodução, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa, constitui infração legal passível de sanções civis e criminais.13.5. A eventual disponibilização de imagens, nomes, marcas ou sinais distintivos de terceiros parceiros ou fornecedores de serviços (tais como blocos, camarotes, artistas, patrocinadores etc.) será feita exclusivamente nos limites autorizados pelos respectivos titulares, sem que isso implique qualquer cessão de direito ou responsabilidade da CONTRATADA quanto a tais elementos.13.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que qualquer sugestão, recomendação ou feedback enviado à CONTRATADA, relacionado à Plataforma ou aos serviços ofertados, poderá ser utilizado livremente pela CONTRATADA, sem que isso gere qualquer direito de crédito, compensação financeira ou titularidade ao CONTRATANTE.CLÁUSULA 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É dever do CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca de toda e qualquer alteração relativa a seus dados, seja relativo ao seu nome, bem como correção de RG, CPF, o que só poderá ser feito através dos canais oficiais da CONTRATADA, conforme orientações a serem fornecidas por esta por meio mensagem eletrônica ao e-mail da CONTRATANTE.
14.2. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
14.3. O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
14.4. A CONTRATADA esclarece que é responsável tão somente, pela intermediação das vendas dos serviços ofertados pelos blocos constantes da sua grade, sendo a execução dos serviços responsabilidade exclusiva de cada uma das respectivas empresas produtoras, as quais podem ser identificadas através do site www.cielfolia.com.br.
14.5. As partes declaram estar cientes de que o foro competente para análise e solução de todas as controvérsias advindas do presente contrato é o foro do local da execução dos serviços, qual seja o foro da Comarca de Salvador, BA, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
14.6. O CONTRATANTE declara ter recebido o presente termo pela internet, lido e compreendido seu inteiro teor, redigido em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
CONTRATADA:
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